Provas Ilícitas

Os sempiternos litígios entre os homens sempre buscaram solucionar por mediação, valendo-se como suporte das pretensões, da apresentação de provas. A produção delas veio, paulatinamente, sendo alterada no caminhar dos séculos, influenciada por momentos políticos, costumes e cultura de cada povo. Tais circunstâncias alteraram conceitos e até a jurisdição e validade delas.
Desde esses remotos tempos, o mais acatado método de apurar a verdade tinha base em crenças religiosas. Os seus métodos de obtenção eram direta e solidamente assentados na crença da influência e intervenção direta da Divindade no resultado da aplicação da prova.
Exemplos são vários, como a prova de fogo, de bebidas amargas e outras, nas quais o acusado, ao ser submetido a elas e caso saísse incólume da provação, era considerado inocente por este estado, que era tido como favor e atuação divinos. A contenda era assim encerrada, sem apelações a quaisquer instancias.
“A confiança nas ordálias altamente testemunham ainda tendências vivas para o princípio da verdade formal: e nisto devemos ver uma consequência dessa crença enraizada no povo, de que a voz de Deus acaba por descobrir a verdade, e por dar proteção a quem tem por si o direito (…) Aos juízes de Deus (ordálias), constituem meio de prova decididamente formal, obrigando o juiz, embora com convicção diretamente contrárias ao resultado de tal, a aceitar esse resultado como base e motivo de sua sentença.” (MITTERMAIER, 1997)