Independência? Não em 7 de Setembro…

Independência? Não em 7 de Setembro…

Pretendo nesta pesquisa, propor, sem  pretensões a revisionismos fúteis, a discussão sobre a data real de nossa independência celebrada em 7 de setembro. Dentre as inúmeras e indizíveis trapalhadas da República, uma é absurda.. Trata-se da imposição dessa impostura, quanto ao dia 7 de setembro de 1822, como a data da independência do Brasil,conforme redação do decreto 155-B  de  14  janeiro de 1890.

 

È tradição nos nossos livros de história que, como num gesto  aventureiro, num arroubo de cólera, ao manifestar repulsa diante das recentes notícias vindas de além -mar, o Príncipe Regente D. Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon, ou simplesmente D. Pedro, teria gritado “Independência ou Morte”, às margens do Riacho Ipiranga na então Província de São Paulo.

Na análise dessa expressão de  natureza ambígua cabem alternativas que excluem esta data,  deixando ver claramente não ser esta a verdadeira data histórica da Independência brasileira.

Assim data da recém-inaugurada República  que insistam em governar este país  por meio de decretos ou por medidas provisórias Veja-se que em apenas dois meses de governo, essa República dos Estados Unidos do Brasil já contabilizava mais de 155 decretos promulgados. Desta feita, um decreto faz-se revogar fatos, outrossim, viciar e anular a ordem cronológica de nossa história. Ora, a República proclamada  saída do improviso do movimento sequer tinha definido se seríamos uma confederação ou federação…

Numa análise de retrospectiva  histórica, temos que no dia 03 de junho de 1822, D. Pedro, por decreto, faz convocar de vários rincões do  então Brasil colônia, deputados das províncias, com o fim de participar de uma Assembléia Geral Constituinte. Assim,  o Manifesto e o posterior Decreto de 1º de agosto, em seus escopos, sustentam as minhas assertivas . Os textos abaixo trasladados de documentos  históricos, não  deveriam permitir outra interpretação. Ambos têm redações claras e precisas.  Trata-se de documentação promulgada e ratificada por uma Assembléia Constituinte e abonadas e chanceladas pelo próprio D. Pedro, Assim, não se pode pretender desses documentos uma representatividade e força menores que uma expressão  afirmativa e bombástica, proferida de improviso, diante de tão restrita platéia como  o  grito de“Independência ou Morte”.

No  seu Manifesto aos Povos do Brasil j D. Pedro já manifesta de forma  clara a sua proposta de separação e união do povo brasileiro:

“Encarai, habitantes do Brasil, encarai a perspectiva de glória e de grandeza que se vos antolha, não vos assustem os atrasos da vossa situação actual, o fluxo da civilisação começa a correr já impetuoso desde os desertos da Califórnia até ao Estreito de Magalhães. Constituição e liberdade legal são fontes inexgotáveis de prodígios, e serão por onde o bom da velha e confusa Europa passará ao novo continente. Não temais as nações extrangeiras: A Europa, que reconheceu a independência dos Estados Unidos da América, e que ficou neutral na luta das Colônias Hespanholas, não póde deixar de reconhecer a do Brasil, …Não se ouça, entre nós, pois, outro grito que não seja união do Amazonas ao Prata. Não retumbe outro écho, que não seja Independência. Formem todas as nossas províncias o feixe mysterioso, que nenhuma força póde quebrar…” Outrossim esses ideais e propostas são reforçados pelo Decreto de Primeiro de Agosto onde D. Pedro diz claramente

“E como a Corte de Portugal continua no mesmo errado systema e a todas as luzes, de recolonizar o Brasil, ainda a força de armas; apesar de ter o mesmo já proclamado sua independência política, a ponto de estar já legalmente convocado pelo meu Real Decreto de junho passado uma Assembléia Geral Constituinte e Legislativa…”

Apesar disto , em  todo decorrer do regime imperial até  o seu ocaso ,e após o 15 novembro de 1889, nunca se fez alusão  a inteligente e amadurecida   ação que levaria ao 7 de setembro. Devemos lembrar ainda ,ser o dia 12 de outubro o escolhido ,mesmo pelo autor de nossa independência, por ser, nada mais, nada menos, que o aniversário do mesmo D. Pedro I, ou D. Pedro IV para os portugueses (Queluz, 12 de outubro de 1798). Coincidência? Creio que não e proponho  a correção da escolha do dia 7 de setembro como o dia da nossa independência.

Nessa discussão, o dia 12 de outubro de 1822 consolida-se   como o dia de nossa independência. Ipso facto.  D. Pedro, prosseguiu após o dia 7 de setembro a chancelar todos os atos como S.A.R. (Sua Alteza Real) o Príncipe Regente, o que sobremaneira implica o mesmo D. Pedro a continuar sendo Príncipe do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves.  Em favor do meu argumento, veja-se também a  Ata de Aclamação de D. Pedro I como Imperador Constitucional do Brasil e seu Defensor Perpétuo

…“No fausto dia 12 do mez de outubro de 1822, primeiro da independência do Brasil, nesta cidade e Corte do Rio de Janeiro e Palacete do Campo de Santa Anna, se juntaram o Desembargador Juiz de Fora, Vereadores e Procurador do Senado da Câmara, commigo escrivão abaixo nomeado e os Homens Bons que no mesmo têm servido, e os Mestres, e os Procuradores das Câmaras de todas as Villas desta Província adeante assignada, para o fim de ser Acclamado o Senhor D. Pedro de Alcântara Imperador Constitucional do Brasil…”

Para referendar as asserções dispostas nesta  pesquisa,  observe-se, uma vez mais, a exatidão do dia de nossa independência de Portugal. Vejamos o Decreto de 10 de dezembro de 1822, assinado por Sua Majestade Imperial D. Pedro I e abonado pelo eminente e mais prestigiado ministro do Império, José Bonifácio de Andrada e Silva:

“Sendo conveniente memoriar a gloriosa épocha da Independência do Brasil, e a sua elevação á categoria de Império: Hei por bem que os Diplomas d’ora em diante publicados em Meu Augusto Nome, e que forem por Mim rubricados ou assignados, se acrescente depois da sua data, o numero dos annos que decorrerem, depois da mencionada épocha, a qual  deverá contar-se desde o memorável dia 12 de outubro do presente anno…”

Pelas transcrições documentadas nesta pesquisa,  considero desprovido de amparo legal, arbitrar-se o dia 7 de setembro como a data de nossa emancipação política.  

Bibliografia utilizada:

– Carneiro Pedro Otávio-Pedro I,  R. J. Paz e Terra 1996

– Oliveira , Manuel. O movimento da Independência Pedro I -3 vol. José Olímpio, 1972

Sousa, Otávio Tarqüinio de. A vida de D. Pedro I. Rio de Janeiro: José Olympio,1954.

Documentação  primária

– Câmara Federal

http://www.camara.gov.br/internet/infdoc/Publicacoes/html/pdf/construcao2.pdf

– Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro

www.ihgb.org.br

Clovis Ferreira da Cruz Ribeiro de Campos Lobo

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