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O Multilateralismo Comercial em Risco – Nehsc

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O Multilateralismo Comercial em Risco

O Multilateralismo Comercial em Risco

A reformulação do sistema multilateral de comércio, consubstanciado na Organização Mundial do Comércio (OMC), inaugura novo período nas relações internacionais. Pela primeira vez, concebeu-se uma organização com personalidade jurídica de direito internacional como arranjo permanente, voltada para disciplinar e supervisionar as relações comerciais entre os países e mitigar, assim, políticas de poder e assimetrias existentes.

O GATT- 47, que nascera como acordo- executivo e proporcionara o arcabouço jurídico, para tratar de temas comerciais, demonstra-se inadequado, em face da nova ordem pós-Guerra Fria. A acirrada competição por mercados e os déficits sistemáticos da economia norte-americana suscitavam interesse redobrado, notadamente dos Estados Unidos, pela institucionalização de parâmetros que incitassem a cooperação em detrimento da possibilidade de guerras comerciais.

A Rodada do Uruguai de negociação ,ocorrida no âmbito do GATT-47, antecedendo à configuração da OMC, permitia, entretanto, prenunciar que as divergências de interesses entre os países permaneceriam e dificultariam a formação de consensos facilitadores da cooperação, a despeito do novo quadro institucional multilateral a ser criado. Percebia-se que uma das controvérsias que persistiria em criar impasses na nova organização era a liberalização do setor agrícola contrária ao interesse dos desenvolvidos, que objetivavam maiores concessões em NAMA (produtos industriais-bens não-agrícolas) e na negociação de novos temas, a exemplo de compras governamentais, investimentos (TRIMS) e propriedade intelectual(TRIPS).

As conferências ministeriais sucessivas, no bojo agora da Organização Mundial do Comércio, confirmaram a existência do impasse representado pelas divergências entre os países interessados em negociar texto do Acordo Agrícola mais amplo, em que subsídios à exportação, medidas de apoio interno e acesso a mercados fossem devidamente tratados, e a resistência da União Européia e dos Estados Unidos em fazer concessões e imporem, assim, suas próprias agendas comerciais. Após o colapso da Rodada do Milênio, em 2000, no entanto, e do início das novas negociações no âmbito da Rodada Doha, intitulada “Agenda para o Desenvolvimento”, em 2001, parecia tornar-se possível conceber texto agrícola ambicioso e aperfeiçoar cláusulas de tratamento preferencial e diferenciado para os países em desenvolvimento, em razão de uma maior flexibilidade demonstrada pelo mundo desenvolvido. A perspectiva de que o tema agrícola fosse plenamente incorporado às regras multilaterais abria-se como oportunidade, ao lado de medidas outras que também contemplassem o interesse dos países em desenvolvimento, como compatibilidade entre Acordo Trips e acesso a medicamentos. Se é verdade que a Ministerial de Cancun, ocorrida em 2003, contrariou essa possibilidade, a capacidade mobilizadora dos países em desenvolvimento, no G-20, liderado pelo Brasil, resistindo a pressões dos desenvolvidos, para que o protecionismo agrícola prevalecesse nas negociações, ensejou novo momento nas negociações comerciais. Não mais seria possível ignorar o pleito das economias em desenvolvimento, em foro que se pretendia universal e representativo ,como a OMC. Esse foi importante ponto de inflexão em prol de regime comercial , de fato, multilateral. Na Conferência ministerial de Hong Kong, em 2005, logrou-se obter declaração com um prazo fixado para o término dos subsídios às exportações agrícolas em 2013, em grande parte,confirmando o protagonismo nas negociações demonstrado, mais uma vez, pelo G- 20.

Embora não escape à análise que o grupo dos países preconizadores da reforma agrícola não é homogêneo, sabe-se que a negociação de um Acordo Agrícola equilibrado permitiria equacionar questões centrais para as economias mais pobres, a exemplo da competitividade de suas produções, organização da sustentabilidade alimentar e desenvolvimento agrário. Em face do aumento do preço dos alimentos, em muito resultante da especulação com estoques e dos subsídios dos países ricos à sua produção interna e à exportação, a negociação de uma reforma ampla no setor agrícola, torna-se ainda mais relevante. O término da “cláusula de paz“, impeditiva de questionamentos no âmbito do Acordo sobre Subsídios da OMC, indica a necessidade de que o capítulo agrícola seja tratado com urgência, porquanto já se pode encaminhar queixas contra essas medidas de subvenção ao órgão de solução de controvérsias. Os riscos de proliferação de disputas comerciais e de contenciosos em matéria agrícola crescem substancialmente.

A lição extraída recentemente de Genebra indica, do ponto de vista dos interesses dos países em desenvolvimento, contudo, que os impasses criados no setor agrícola não tendem a resolver-se no futuro, a despeito do término da “cláusula de paz“. Em Genebra, o contexto de convocação da continuação da Rodada Doha, permeado pela inflação de custos dos produtos agrícolas e pela deterioração da economia mundial, dificultou, ainda mais a formação de consensos engendrando reformas amplas. Houve relativa fragmentação dos países em desenvolvimento quanto à posição na defesa dos interesses agrícolas no âmbito do G-20 e firme oposição deles contra mais reduções tarifárias em NAMA. Na área agrícola, os pontos polêmicos centraram-se na proposta da Índia em prol de que os países em desenvolvimento pudessem adotar mecanismo de salvaguarda especial (MSE) contra excesso de importações que colocassem em risco a segurança alimentar e a renda dos pequenos produtores. O objetivo indiano era a proteção do mercado, alegando que os Estados Unidos, grandes exportadores, desenvolviam política comercial agropecuária pautada em subsídios e tornavam-se, assim, artificialmente competitivos. A China aproximou-se da posição indiana, advogando pela proteção de produtos como o algodão, arroz e açúcar, ao passo que Uruguai e Paraguai distanciaram-se . O Brasil adotou política conciliatória e defendeu a formação de consenso. Em prática, o MSE explica-se pela elevação do preço dos alimentos, em meio a ausência de redução satisfatória de subsídios agrícolas. No setor do NAMA, por seu turno, uma das controvérsias guiou-se pela cláusula contra a concentração, defendida pela União Européia , para impedir que os países em desenvolvimento pudessem excluir totalmente um setor industrial da liberalização. Neste ponto específico, o Mercosul dividiu-se e não adotou posição única, uma vez que, enquanto o governo argentino, já com problema com os ruralistas, evitava concessões na redução de tarifas industriais, a diplomacia brasileira demonstrou maior flexibilidade, desde que houvesse contrapartida equilibrada na liberalização do setor agrícola por parte dos desenvolvidos. A ausência de convergência, mesmo no âmbito dos parceiros do Mercosul, foi justificada pela diplomacia brasileira como resultante dos interesses nacionais. O Brasil, um dos maiores exportadores de commodities, teria muito a ganhar com um acordo agrícola, ainda que houvesse custos na área industrial.

Ressalte-se que os entraves na Rodada Doha, em Genebra , em razão da polarização de posições entre os paises , representam sérios obstáculos ao desenvolvimento, pois não apenas dificultam a resolução da questão dos subsídios agrícolas, que encarecem os produtos alimentares, causando distúrbios , e desorganizam a produção dos países com economias vulneráveis, como também enfraquecem o sistema multilateral de comércio. Há riscos de proliferação de salvaguardas, da ampliação de contestação das regras atuais e de recurso ao “self-help”, contrário ao ideal de diminuição das restrições ao comércio mundial ,em bases equilibradas, conducente à prosperidade das nações. O Brasil, como ator com interesses multifacetados e como um dos maiores exportadores de commodities, almeja uma negociação equilibrada, em que as concessões realizadas em NAMA tenham contrapartida reais em termos de redução dos subsídios da União Européia e dos Estados Unidos. O papel conciliador, desempenhado pelo país em Genebra, orientou-se pelo entendimento de que, em razão da crescente competitividade agrícola brasileira, avanços na OMC apresentam-se muito mais relevantes para a estratégia comercial de inserção externa do que ausência de consenso , dada a possibilidade de compromissos reais de redução de barreiras impostas pelo protecionismo e pelos subsídios agrícolas. A superação dos impasses da Rodada Doha constituem, portanto, um dos temas prioritários da diplomacia comercial do País, porquanto, somente em um tabuleiro como o da OMC, pode-se obter concessões amplas que envolvam todos os países em temas difíceis e complexos como o da superação de barreiras ao livre–comércio no setor agrícola.

Aline Alícia de Aragão F. Gabriel

● Coordenadora de Relações Internacionais ● Advogada, consultora e analista de relações internacionais

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