Anistia: As Indenizações

Anistia: As Indenizações


Entrevista com a historiadora Luciara de Aragão pela jornalista Nara Lopes.

1-Qual a opinião da senhora Sobre a Lei de Anistia do governo federal que permite o pagamento de indenizações a vitimas da ditadura? Ela é justa?

Justa é. Injusto são os critérios de indenização adotados. O Estatuto do Anistiado fere a Constituição e gera polêmica. Podemos dizer, por exemplo, que o Estatuto viola a Constituição, ao conceder indenizações maiores a quem tem carteira assinada. Além disso, iniciativas no sentido de modificação do entendimento da Lei questionam o fato de que os torturadores possam ser perdoados pela Lei de Anistia de 1979. Duas ações movidas pelo Ministério Público em São Paulo e por uma família que não quer receber indenização objetivam forçar uma releitura da Lei de Anistia. Parece haver um direcionamento político quando o escolhido é o coronel reformado Brilhante Ustra, autor, brilhante como o nome, de A Verdade Sufocada, que eu li e recomendo. Uma pergunta paira no ar: por que não escolher o senador Tuma, filiado ao PTB, partido integrante da base parlamentar do governo? Tuma teve, à época, um papel não inteiramente esclarecido, sendo elo de ligação entre o DOPS paulista e a área militar. Ele atuou, como era de sua obrigação, nas tarefas investigativas das organizações esquerdistas e está sendo chamado, muito acertadamente, por Ustra como sua testemunha de defesa. Não se pode deixar de perceber sinais de estímulo à reabertura das investigações dos crimes ocorridos durante o movimento militar de 64 partindo do governo Lula.

2-E sobre a nossa comissão estadual? Ficou decidido um valor simbólico para as indenizações no valor máximo de Trinta mil reais?

Acredito que os membros da comissão estadual se orientaram dentro das leis e procuraram unificar as indenizações, mesmo que se optando por uma quantia para muitos considerada irrisória. A portas fechadas, muitas coisas são criticadas e não resolvidas, como os muitos “excessos” de ontem, um pouco semelhantes aos da Polícia Federal de hoje. Com uma diferença fundamental: é impossível modificar fatos passados. A busca da verdade na história não é absoluta e sempre terá duas faces. Considero, nesse caso das indenizações,de forma geral, que os valores pagos podem ser legais, mas são pouco aceitáveis. O contraste das indenizações é abusivo, como o caso clássico de Carlos Heitor Cony ilustra.

Na verdade, quando, então, estudante da Universidade Estadual, fui submetida a interrogatório, para apurar atividade estudantil e conversar sobre presos políticos conhecidos, tendo sido levada ao antigo CPOR de Fortaleza para depor. A sorte é que eu já havia retirado do meu carro, e até distribuído entre a família Capoulade e a minha própria, farto material, fotos, cartas e livros, pertencentes a amigo considerado da mais alta subversão. Fui ouvida pelo coronel Alberico de Moura Filho, já falecido, mas não posso falar de maus tratos, daí não ser possível requerer esses 30 mil. Pelo contrário fi tratada pelo coronel com muito rspeito. Quase… portanto. Mas, como já disse o próprio ministro Tarso Genro, trata-se de” um crime comum. Nenhum ato da ditadura, verbal ou escrito, permitiu que um agente público torturasse uma pessoa indefesa”.

3-Algumas pessoas receberam o valor de Cem mil reais, outras receberam mais de um milhão, além de uma pensão mensal. Houve exorbitância no pagamento das indenizações.?

Acredito que sim. A questão principal é o motivo que levou o Estado a esta decisão. A clássica resposta que “à época, lhes pareceu ser o mais justo” não convence a todos. Somos uma república de padrinhos, conforme se comprova com a tentativa de ingresso, sem concurso público e com polpudos salários nos gabinetes dos senhores senadores, bem sob as nossas barbas. Não ouvi revoltas nem reclamações públicas contra a entrada desses afilhados. As mudanças não são de fundo nesse governo, mas de pano de fundo, numa diferença que passa do sutil.

A desculpa de que a lei é falha é parte de uma compreensão incorreta, que no caso das indenizações, privilegiou quem tinha carteira de trabalho. Ela esqueceu também outros inocentes, como as vítimas de instituições clandestinas, a exemplo da Ação Popular, no caso, agindo no aeroporto de Recife (25/07/66), quando causou duas mortes e 13 feridos graves, em entrechoques inevitáveis com os órgãos de segurança. Houve vítimas de ambos os lados.

4-Aqui no Brasil, optou-se por uma política de reparação das perdas econômicas sofridas pelos opositores. Ao contrário de outros países que decidiram também, julgar os acusados pelas torturas. Foi o melhor caminho?

Apesar de ter havido torturas no Brasil, temos casos diferentes em magnitude dos números de mortos e da intensidade dos acontecimentos na América do Sul. Os historiadores tendem a considerar o regime de exceção na Argentina e no Chile mais virulentos do que no Brasil. Aqui, tentou-se manter uma aparência de democracia, com o Congresso Nacional em funcionamento boa parte do tempo, a despeito da existência de cassações políticas. Hoje, incomoda-me ver ainda quantas pessoas buscam utilizar o prefixo ex-preso político para subirem na vida pública e nas universidades. Eu receio que uma revisão da Lei da Anistia possa incitar perseguições e vinganças pessoais.

A Lei de Anistia foi uma conquista em meio à abertura lenta e gradual proposta na época. O retorno ao período democrático deu-se como um processo de distensão lenta, que visava evitar radicalismos de direita por parte dos próprios militares, como ilustra o caso da bomba no Riocentro. Tentou-se uma acomodação que se assemelha, de certa forma , ao Pacto de Moncloa na Espanha.

Existe uma pressão internacional, que vem sendo aceita no Brasil, sob a bandeira dos direitos humanos, mas que esconde interesses outros, tanto políticos como econômicos. Um exemplo disso é o julgamento porvir do presidente do Sudão pelo Tribunal Penal Internacional (o que é válido), enquanto políticos e militares dos países desenvolvidos, também violadores de direitos humanos, continuam em liberdade. Os critérios são enviesados.

Por fim, note-se que a expressão crimes conexos, encontrada na lei de 1979, não engloba crimes como a tortura de presos. Necessitamos, inclusive nos níveis das polícias estaduais, implantar uma nova cultura, como a da ação modificadora sobre a autoritária e rude Polícia Federal, que vem sendo instruída na observância dos direitos humanos, investigação científica e respeito à Lei maior.

Sem dúvida, vejo diferenças entre integrar a ditadura e a resistência, caso dos anistiados. Note-se, contudo, que, em tese, a figura do torturador pode estar presente na ditadura ou na resistência. Até agora, nenhum torturador foi publicamente exposto, para ser anistiado, comprovando a repulsa que causa. È um crime comum, que, no meu entendimento, não pode atingir as Forças Armadas como instituição de credibilidade reconhecida.

Luciara Silveira de Aragão e Frota

● Coordenadora do NEHSC Fortaleza ● Membro do Conselho Editorial deste site

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