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{"id":1737,"date":"2013-04-04T00:52:42","date_gmt":"2013-04-04T00:52:42","guid":{"rendered":"https:\/\/nehscfortaleza.com\/home\/?p=1737"},"modified":"2021-03-24T00:07:51","modified_gmt":"2021-03-24T00:07:51","slug":"1737","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/nehscfortaleza.com.br\/home\/2013\/04\/04\/1737\/","title":{"rendered":"Direitos Humanos"},"content":{"rendered":"<div class=\"itemIntroText\">\n<p><strong>A prote\u00e7\u00e3o internacional aos direitos humanos constitui constru\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica sujeita a avan\u00e7os e retrocessos, em raz\u00e3o de injun\u00e7\u00f5es advindas de pol\u00edtica de poder e em decorr\u00eancia, n\u00e3o raro, de\u00a0 aus\u00eancia de vontade pol\u00edtica, que possibilite a linearidade do \u00a0tratamento do tema, no sentido iluminista de progresso.<\/strong><\/p>\n<\/div>\n<div class=\"itemFullText\">\n<p>A luta pela salvaguarda dos direitos humanos assemelha-se, assim, ao mito de S\u00edsifo, \u00a0em que apenas a perenidade do esfor\u00e7o permite a amplia\u00e7\u00e3o das garantias e a diminui\u00e7\u00e3o das viola\u00e7\u00f5es. \u00a0Cumpre ressaltar que a valoriza\u00e7\u00e3o da tem\u00e1tica e, notadamente, a preocupa\u00e7\u00e3o com a observ\u00e2ncia de padr\u00f5es m\u00ednimos de prote\u00e7\u00e3o encerram \u00a0n\u00e3o apenas\u00a0 referencial valorativo, vinculado \u00e0 \u00e9tica necess\u00e1ria para preserva\u00e7\u00e3o da dignidade humana, mas tamb\u00e9m dimens\u00e3o realista, indispens\u00e1vel \u00e0 \u00a0conviv\u00eancia internacional, ao associarem-se \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da paz. A esse respeito, saliente-se que esse componente realista, nem sempre ressaltado, \u00a0que desvela \u00a0a prote\u00e7\u00e3o dos \u00a0direitos humanos como condicionante da estabilidade internacional, suscita a necessidade de consensos mais abrangentes, para efetiva implementa\u00e7\u00e3o das normas acordadas, sobretudo quando se verifica que, apesar da perman\u00eancia no discurso pol\u00edtico, n\u00e3o mais vivemos na &#8220;era dos direitos&#8221;.<\/p>\n<p>Os antecedentes hist\u00f3ricos da elabora\u00e7\u00e3o dos instrumentos normativos de prote\u00e7\u00e3o remontam \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de independ\u00eancia norte-americana, \u00e0 declara\u00e7\u00e3o dos direitos dos homem, durante o per\u00edodo da Revolu\u00e7\u00e3o Francesa, e ao Manifesto Comunista de 1848, por exemplo. A tradi\u00e7\u00e3o ocidental do jusnaturalismo e do contratualismo de Locke e de Rousseau, aliado ao pensamento socialista de Marx, favoreceram a afirma\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, mediante longo processo de lutas ,que perpassa o s\u00e9culo XIX, e que culmina ,no s\u00e9culo XX, ap\u00f3s\u00a0\u00a0o retrocesso de duas grandes guerras mundiais, em um sistema internacional de prote\u00e7\u00e3o consubstanciado nas Na\u00e7\u00f5es Unidas.\u00a0 Na esfera global, no \u00e2mbito das Na\u00e7\u00f5es Unidas, ap\u00f3s o Holocausto, \u00a0inicia-se a constru\u00e7\u00e3o dessa estrutura normativa abrangente, dotada de pactos e de conven\u00e7\u00f5es com comit\u00eas de supervis\u00e3o e com sistemas de relat\u00f3rios. Nos \u00e2mbitos regionais, tamb\u00e9m se criam, depois da Segunda Guerra Mundial, sistemas de prote\u00e7\u00e3o, a exemplo do\u00a0 interamericano, consubstanciado no Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9,\u00a0 do\u00a0 europeu, criado no seio do Conselho da Europa, e do\u00a0 africano, com pilar normativo vinculado \u00e0 Carta de Banjul. As confer\u00eancias internacionais, que se realizam em Teer\u00e3, em 1968, em Viena , em 1993, refor\u00e7am a relev\u00e2ncia do tema, ao possibilitarem o avan\u00e7o de conceitos importantes, como o da indivisibilidade e o da \u00a0interdepend\u00eancia de todos os direitos. \u00a0O t\u00e9rmino da Guerra Fria, per\u00edodo em que ocorre a Confer\u00eancia de Viena,\u00a0 concorre para transformar favoravelmente a percep\u00e7\u00e3o a respeito da import\u00e2ncia de observarem-se \u00a0os direitos humanos, porquanto a concep\u00e7\u00e3o \u00a0de poder se\u00a0 transforma \u00a0e\u00a0 n\u00e3o mais estritamente \u00a0se vincula, apenas , ao\u201d hard power\u201d militar. O \u00a0&#8220;soft power&#8221;, resultante da observ\u00e2ncia de padr\u00f5es m\u00ednimos de respeito \u00e0 dignidade humana, constitui \u00a0fonte de legitima\u00e7\u00e3o internacional,\u00a0 em meio \u00e0 \u00a0emerg\u00eancia dos chamados &#8220;novos temas&#8221;, como o do \u00a0direitos humanos, credenciando a conduta dos Estados.<\/p>\n<p>As expectativas positivas, trazidas pelo fim da Guerra Fria, de que seria poss\u00edvel consensos e a supera\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culos que dificultavam a implementa\u00e7\u00e3o dos direitos humanos como tema global, dado a legitimidade internacional da mat\u00e9ria, \u00a0rapidamente, entretanto, arrefecem-se. A despeito\u00a0 da crescente normatiza\u00e7\u00e3o,\u00a0 a aplica\u00e7\u00e3o \u00a0dos acordos revela-se incompleta, em face de diversos desafios que revelam consensos,\u00a0 n\u00e3o raro, prec\u00e1rios entre os diversos atores internacionais. N\u00e3o apenas o ambiente pol\u00edtico deteriora-se, \u00a0por ocasi\u00e3o do segundo momento do p\u00f3s-Guerra-Fria, cujo um dos marcos consiste na fragmenta\u00e7\u00e3o trazida pela \u00a0guerra da B\u00f3snia e pelo\u00a0 avan\u00e7o da tese de Huntington sobre o conflito entre civiliza\u00e7\u00f5es, mas\u00a0 diverg\u00eancias em torno de \u00a0dicotomias universalismo \u00a0versus relativismo cultural, seletividade no tratamento do tema\u00a0 versus soberania\u00a0 e\u00a0 inger\u00eancia internacional versus interesse geopol\u00edtico tornam-se mais claras. A percep\u00e7\u00e3o de que o tema dos direitos humanos encontra-se sujeito a manipula\u00e7\u00f5es pol\u00edticas e, portanto, subordinado ao poder de Estados mais fortes, que o usam para legitimar os seus interesses nacionais, sob o manto da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 dignidade humana, em preju\u00edzo da soberania dos mais fracos, torna-se crescente\u00a0e fragiliza as converg\u00eancias. A atua\u00e7\u00e3o da antiga Comiss\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, com relat\u00f3rios tem\u00e1ticos seletivos, em pa\u00edses dotados de menor recurso de poder, conjugada, por exemplo, a \u00a0tentativas de institucionalizar \u00a0conceitos como dever de inger\u00eancia, &#8220;autorizado pelo Conselho de Seguran\u00e7a das Na\u00e7\u00f5es Unidas, para proteger indiv\u00edduos com direitos violados pelos respectivos Estados nacionais, despertam desconfian\u00e7a daqueles atores estatais \u00a0com menor poder de barganha. Ressalte-se, aliado a isso, no plano econ\u00f4mico- comercial, o surgimento \u00a0da \u00a0vincula\u00e7\u00e3o entre com\u00e9rcio e direitos humanos, em que\u00a0 a chamada &#8220;cl\u00e1usula social&#8221; de prote\u00e7\u00e3o a direitos trabalhistas volta-se, sobretudo, contra as exporta\u00e7\u00f5es dos \u00a0pa\u00edses em desenvolvimento , acusados de praticar &#8220;dumping social&#8221;.<\/p>\n<p>Note-se, todavia, que ser\u00e1, sobretudo, ap\u00f3s o 11 de setembro, em que se transita para um novo ambiente internacional semelhante ao da Guerra Fria, que o direito internacional dos direitos humanos, ainda que presente na agenda global, perde legitimidade relativa, de forma mais contundente, na pr\u00e1tica dos pa\u00edses. O cen\u00e1rio que se delineia de inseguran\u00e7a internacional, no p\u00f3s-11 de setembro, evidencia a subordina\u00e7\u00e3o da tem\u00e1tica dos direitos humanos \u00a0ao realismo mais cl\u00e1ssico, \u00a0no estilo de Morgenthau, \u00a0em que se enfatiza no\u00e7\u00e3o de \u00a0desconfian\u00e7a e \u00a0de\u00a0 competi\u00e7\u00e3o entre os Estados em lugar de regimes de coopera\u00e7\u00e3o.\u00a0 Nesse contexto, \u00a0a prote\u00e7\u00e3o aos direitos humanos\u00a0 importa menos na conduta dos atores, ainda que o discurso pol\u00edtico possa permanecer vinculado \u00e0 defesa de normas internacionais de prote\u00e7\u00e3o. Em prol da seguran\u00e7a contra poss\u00edveis ataques terroristas, Estados adotam leis anti-terrorismo, em viola\u00e7\u00e3o a \u00a0direitos individuais, como o habeas corpus e\u00a0 o princ\u00edpio da ampla defesa em julgamentos. No plano econ\u00f4mico, em meio ao desemprego e \u00e0 acirrada xenofobia, estabelecem-se restri\u00e7\u00f5es ao instituto humanit\u00e1rio do asilo\u00a0e\u00a0desenvolvem-se, como ocorre na Europa, pol\u00edticas imigrat\u00f3rias discriminat\u00f3rias que criminalizam os ilegais. Ainda que subsistam sinais positivos, refletidos \u00a0na \u00a0atua\u00e7\u00e3o \u00a0do \u00a0Tribunal Penal Internacional, com jurisdi\u00e7\u00e3o complementar a dos Estados, n\u00e3o subordinado diretamente \u00e0 influ\u00eancia pol\u00edtica\u00a0 dos cinco membros do Conselho de Seguran\u00e7a das Na\u00e7\u00f5es Unidas, \u00a0ou, de modo mais recente, \u00a0na\u00a0 organiza\u00e7\u00e3o, para 2009, \u00a0de confer\u00eancia subseq\u00fcente a de Durban, de 2001, sobre racismo e intoler\u00e2ncias correlatas, por exemplo, provando a perman\u00eancia do tema na agenda, sabe-se que a preocupa\u00e7\u00e3o com os direitos humanos dilui-se e mitiga-se. \u00a0Ressalte-se que, talvez, surgir\u00e1 mais raz\u00e3o para otimismo, em rela\u00e7\u00e3o ao lugar do tema \u00a0na agenda \u00a0global, com o acirramento do desemprego e com a \u00a0maior \u00a0exposi\u00e7\u00e3o de grupos vulner\u00e1veis, em decorr\u00eancia \u00a0da crise financeira em curso,\u00a0 a mais significativa desde 1929, \u00a0o que poder\u00e1 obrigar os Estados a tornarem-se mais ciosos na busca de formas de \u00a0implementa\u00e7\u00e3o dos\u00a0 compromissos acordados em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria. A possibilidade dessas pol\u00edticas e a forma\u00a0 como ser\u00e3o articuladas, contudo, permanecem, at\u00e9 o momento,\u00a0 incertas.<\/p>\n<p>A relev\u00e2ncia da tem\u00e1tica para a manuten\u00e7\u00e3o da paz e para a seguran\u00e7a \u00a0requer, entretanto, a primazia\u00a0 dos direitos humanos \u00a0na agenda internacional, sem mais posterga\u00e7\u00e3o.\u00a0 Em lugar de constituir tema \u00a0que se reveste \u00a0apenas de cunho \u00a0valorativo e que pode ser relegado a segundo plano, \u00a0o respeito \u00e0 dignidade humana representa condi\u00e7\u00e3o essencial para a estabilidade interna dos pa\u00edses e a internacional. Sob esse aspecto, de modo recente, na esfera social, \u00a0testemunharam-se dist\u00farbios em v\u00e1rios pa\u00edses africanos, no\u00a0 Haiti, na\u00a0 Indon\u00e9sia e nas Filipinas, advindos da fome resultante \u00a0do aumento do pre\u00e7o dos alimentos\u00a0 e da aus\u00eancia de coordena\u00e7\u00e3o entre os pa\u00edses para limitar os efeitos da especula\u00e7\u00e3o global com os estoques existentes. Tais protestos violentos, engendrados pela viola\u00e7\u00e3o do direito b\u00e1sico \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o,\u00a0 segundo alerta o Fundo das Na\u00e7\u00f5es Unidas para Agricultura e para Alimenta\u00e7\u00e3o ( FAO) , trazem em seu bojo possibilidade de viol\u00eancia e de guerras. De modo an\u00e1logo, na esfera pol\u00edtica, evidenciam-se as conseq\u00fc\u00eancias pr\u00e1ticas do desrespeito ao multiculturalismo, que se reflete no incremento da xenofobia e em discursos de teor fundamentalista. As clivagens \u00e9tnicas e religiosas, existentes no seio das comunidades, \u00a0favorecem antagonismos que, caso n\u00e3o dirimidos pelo est\u00edmulo \u00e0 cultura do respeito \u00e0s diferen\u00e7as de ra\u00e7as e cren\u00e7as, repercutir\u00e3o em auto-segrega\u00e7\u00e3o e em novos conflitos com efeitos negativos sobre a conviv\u00eancia internacional .A reflex\u00e3o acerca do lugar dos direitos humanos na agenda internacional encerra, portanto, essas diferentes vari\u00e1veis sociais, econ\u00f4micas e pol\u00edticas que inter-relacionam-se e que requerem tratamento abrangente em prol da implementa\u00e7\u00e3o dos acordos existentes e de novos consensos. Os sinais de desordem internacional parece vincularem-se \u00a0ao descaso com a associa\u00e7\u00e3o entre prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e estabilidade.<\/p>\n<p>A esse respeito, note-se que, no caso \u00a0espec\u00edfico do Brasil, com o retorno \u00e0 democracia, a valoriza\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo entre direitos humanos e estabilidade encontrou resson\u00e2ncia em diferentes a\u00e7\u00f5es por parte do governo. No plano jur\u00eddico, a elabora\u00e7\u00e3o da Carta &#8220;Cidad\u00e3&#8221; consagra a preval\u00eancia dos direitos humanos, a concess\u00e3o de asilo pol\u00edtico e o apoio \u00e0 cria\u00e7\u00e3o do Tribunal Penal Internacional, revelando a articula\u00e7\u00e3o entre a agenda \u00a0dom\u00e9stica e a internacional.\u00a0Ao longo da d\u00e9cada de noventa, o Brasil adere aos principais instrumentos normativos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria, aceita a jurisdi\u00e7\u00e3o da Corte Interamericana, para julgar casos de viola\u00e7\u00f5es, organiza o primeiro plano nacional de direitos humanos e passa a reconhecer a exist\u00eancia de racismo e a necessidade de medidas de discrimina\u00e7\u00e3o positiva para contra-arrest\u00e1-lo. Durante o governo do Presidente Lula, leva-se para o \u00e2mbito das Na\u00e7\u00f5es Unidas a vincula\u00e7\u00e3o entre combate \u00e0 fome e seguran\u00e7a internacional. A reuni\u00e3o de l\u00edderes mundiais sobre o combate \u00e0 fome e \u00e0 pobreza, em Nova York, no ano de 2004, convocada pelo Presidente Lula, mas promovida pelo G-4 (Fran\u00e7a, It\u00e1lia , Chile e Brasil), objetiva, entre outros, mobilizar a vontade pol\u00edtica em prol de mecanismos financiadores que garantam a implementa\u00e7\u00e3o das Metas do Mil\u00eanio, a serem cumpridas at\u00e9 2015, \u00a0e que constituem, precipuamente, a\u00e7\u00f5es voltadas para promo\u00e7\u00e3o dos direitos humanos em sentido mais amplo. O posicionamento do Brasil, no que diz respeito aos direitos humanos , revela, desde\u00a0 a transi\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica, sempre comportamento construtivo e articulador de consensos, voltado para evitar retrocessos conceituais no plano internacional, e para apoiar \u00a0medidas inovadoras, como a recente de ado\u00e7\u00e3o de metas volunt\u00e1rias de respeito aos direitos humanos, em prol de maior justi\u00e7a social e da conseq\u00fcente estabilidade interna.<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A prote\u00e7\u00e3o internacional aos direitos humanos constitui constru\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica sujeita a avan\u00e7os e retrocessos, em<\/p>\n","protected":false},"author":23,"featured_media":1802,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[27],"tags":[],"class_list":["post-1737","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-relacoes-internacionais"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/nehscfortaleza.com.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1737","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/nehscfortaleza.com.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/nehscfortaleza.com.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/nehscfortaleza.com.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/users\/23"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/nehscfortaleza.com.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1737"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/nehscfortaleza.com.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1737\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1740,"href":"https:\/\/nehscfortaleza.com.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1737\/revisions\/1740"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/nehscfortaleza.com.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1802"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/nehscfortaleza.com.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1737"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/nehscfortaleza.com.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1737"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/nehscfortaleza.com.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1737"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}